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Sancionada lei que prevê benefício para servidores migrarem para previdência complementar

Sancionada lei que prevê benefício para servidores migrarem para previdência complementar
24.08.2020 15h10  /  Postado por: adrianolima

O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira, a lei que incentivará cerca de 21 mil servidores civis a migrarem para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Conforme a Secretaria da Fazenda (Sefaz), essa é uma opção a ser considerada pelo servidor, sem afetar os demais que não estejam no público-alvo do Benefício Especial. A iniciativa é voltada a civis de todos os Poderes que ingressaram antes de agosto de 2016, recebam remuneração acima de R$ 6.101,06 e estão na ativa.

O governo do Estado mapeou, em todos os poderes, 21.628 servidores que preenchem os requisitos. Pela explicação do governador Eduardo Leite (PSDB), a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) atualmente é muito pequena. Com o “benefício especial” a intenção é estimular que esse processo seja maior. Segundo o governo, quem optar pela Previdência Complementar passará a receber, quando da aposentadoria, o teto do INSS e, por meio do benefício especial, terá uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior.

Ao optar pela mudança de regime, o servidor terá uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime, no setor público, com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS. Antes da instituição do Benefício Especial, o servidor já tinha a opção de mudar de regime, porém, o prazo terminava em 20 de agosto. Agora, o prazo está prorrogado para agosto de 2023, agregando o incentivo do Benefício Especial.

Para auxiliar o servidor na decisão, foi desenvolvido, pelo Tesouro do Estado, um simulador. A modalidade não engloba militares por não existir Regime de Previdência Complementar aplicável a tais servidores. Quanto aos civis, não altera nada para os já inativos, nem para aqueles que entraram no serviço público depois de agosto de 2016 (pois já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS), nem para os servidores com remuneração atual abaixo do teto do RGPS.

Na prática, significa que o servidor que migrar terá, no futuro, suas aposentadorias e pensões limitadas ao teto do RGPS. Seus descontos previdenciários mensais, que atualmente incidem sobre a totalidade do salário, passam a ser calculados sobre R$ 6.101,06. Assim, esse servidor ativo tem um aumento imediato de renda líquida.

*Com informações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)

*Rádio Guaíba

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