Caixa contraria lei do auxílio emergencial e bloqueia transferências
Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600, a Caixa Econômica Federal anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que as famílias vinham transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações. A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto garante “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria n.º 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar o texto principal. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República é mais forte do que uma portaria ministerial.
“A organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota.
*Rádio Guaíba