Após mais de 10 anos, condenado por estuprar adolescente no veículo da Apae Ibirubá é preso em Cruz Alta

A Brigada Militar prendeu na tarde de segunda-feira (21), em Cruz Alta, um homem condenado pelo estupro de uma adolescente com deficiência intelectual, ocorrido em setembro de 2014 no município de Ibirubá. O crime, que teria sido cometido dentro de um veículo da Apae, onde o réu trabalhava como motorista, permaneceu sem resolução por mais de uma década devido à fuga do acusado, que foi finalmente localizado no estacionamento de um supermercado.
O caso, considerado um dos mais graves da última década em Ibirubá, volta agora aos noticiários após a prisão do condenado. Segundo a Brigada Militar, o homem, atualmente com 44 anos, foi avistado dirigindo um Renault Clio nas imediações da Rua General Osório, próximo ao Ginásio Municipal de Cruz Alta. Ao notar a viatura, tentou fugir, mas foi contido no estacionamento de um supermercado na Avenida Venâncio Aires. De acordo com os policiais, foi necessário o uso de algemas devido ao histórico de evasão e risco à segurança da guarnição.
Com mandado de prisão ativo desde 2014, ele foi conduzido à UPA para exame de lesões e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). A sentença, proferida em 26 de fevereiro de 2020 pela Vara Judicial de Ibirubá, condenou o réu a 13 anos de reclusão, em regime fechado. A condenação foi mantida mesmo após recurso da defesa, com o Tribunal negando provimento à apelação.
O crime, que ocorreu dentro de um veículo escolar da Apae de Ibirubá, chocou a comunidade local. Na época, a vítima, então com 17 anos, precisou ser internada no Hospital Annes Dias com lesões corporais graves e passou por cirurgia de emergência. O caso envolveu dois funcionários da instituição, mas a responsabilidade criminal foi atribuída ao motorista, agora preso.
A delegada Diná Rosa Aroldi, que conduziu as investigações em 2014, chegou a realizar uma coletiva de imprensa pedindo apoio popular para localizar o suspeito. A Apae de Ibirubá, por sua vez, suspendeu imediatamente os envolvidos e divulgou nota se comprometendo com a elucidação dos fatos, além de prestar apoio psicológico à vítima e sua família.
Entenda a legislação envolvida:
O crime foi enquadrado no artigo 217-A, §1º do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, caracterizando como crime a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática do ato. O parágrafo primeiro agrava a pena quando o ato resulta em lesão corporal grave.
Além disso, a sentença foi fundamentada na forma do artigo 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos. O estupro de vulnerável está listado entre os crimes considerados hediondos no Brasil, o que implica maior rigor no cumprimento da pena, com início em regime fechado, progressão mais lenta e vedação de anistia, graça ou indulto.
Com a prisão do condenado, encerra-se uma longa espera por justiça por parte da vítima, familiares e comunidade. A partir de agora, o réu deve cumprir o restante da pena em estabelecimento prisional conforme decisão judicial vigente.
OAJ Ibirubá