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Nova lei permite alteração no prenome de pessoas maiores de 18 anos

Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.

Introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a modificação à LRP fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai.

Joana Malheiros, Registradora Oficial, trouxe maiores esclarecimentos sobre as modificações de nomes e prenomes:

https://radioplanetario.com/wp-content/uploads/sites/2/2022/07/26.07-Joana-Malheiros-fala-sobre-a-nova-lei-relativa-a-alteracao-de-nome-e-sobrenome-Tania.mp3?_=1
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