Reitor da UFRGS é alvo de requerimento que apura possível infração às regras de vestibular
Um requerimento que tramita, internamente, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) coloca frente a frente o reitor e a vice-reitora da instituição. Em documento obtido pela Rádio Guaíba, Patrícia Pranke enumera supostos indícios de que Carlos Bulhões tenha desrespeitado o edital do Vestibular 2020/1 ao avalizar um recurso de matrícula apresentado por meio de atestado.
A primeira evidência apresentada no caso é um documento datado em 17 dezembro, que conta com a assinatura do reitor e do pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais (PROIR), Geraldo Pereira Jotz. Ambos solicitam que a Divisão de Ingresso aceite a inscrição de um(a) aluno(a), não identificado(a), sob o argumento de que a data da matrícula foi perdida por motivos de saúde.
Jotz, que é médico, é citado como o responsável pela análise técnica do recurso – que tem como base um atestado concedido por uma nutricionista. A profissional alega ter diagnosticado a pessoa em questão com quadro de fibromialgia na data em que deveria ter entregue os seus documentos à Ufrgs. Por fim, um último documento, assinado apenas por Bulhões, reitera que o caso deve ser aceito.
“O que chama a atenção é o fato de um pró-reitor do setor de inovação ter feito esse pedido. Não é um trâmite normal. E não é a pró-reitoria que trata do assunto, também. A PROIR não tem nenhuma relação com o ingresso, ou o vestibular. Não entendemos essa interferência”, explica Pranke, que também ocupa o cargo de Pró-Reitora de Coordenação Acadêmica na universidade.
O requerimento foi protocolado nessa terça-feira (27). Na peça, a vice-reitora cita um e-mail, que também foi anexado ao processo, que revelaria “procedimento inovador no escopo de trâmites de processos na Esfera Pública Federal”. Um suposto contato direto do(a) aprovado(a) no vestibular com o Gabinete do Reitor também é questionado pela professora.
Até o momento, não foi comprovado nenhum vínculo entre a pessoa, que acabou não conseguindo efetuar a matrícula, com Bulhões. “O concurso é um assunto muito caro para a UFRGS, tanto regional quanto nacionalmente. Temos que privar pela transparência de todos os nossos atos – neste caso, especificamente, seguindo as regras especificadas no edital”, conclui Patrícia.
O que diz o edital
O edital do Concurso Vestibular 2020/1 cita em seu 17º artigo que “perderá a vaga o candidato que não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados”. No artigo seguinte, prevê que “o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um único recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação”.
Ainda conforme as regras publicadas no site da Comissão Permanente de Seleção (COPERSE) da Ufrgs, “o recurso deverá ser encaminhado, no prazo de até três dias úteis após a divulgação do resultado da análise e/ou verificação”. Por fim, cita que “a constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil”.
Contraponto
Procurada via assessoria de imprensa, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mas não respondeu oficialmente aos questionamentos. Entretanto, o professor Geraldo Jotz fez contato informal com a reportagem, por telefone, e reiterou que todo o processo foi feito com total lisura e que o assunto permanecerá sendo tratado internamente, por questões de sigilo médico.
Fonte: Correio do Povo