Pente-fino do INSS: confira 7 dicas para não ter o benefício suspenso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou mais um pente-fino nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A previsão é de que 1,7 milhão de segurados sejam notificados em todo o país. São pessoas que tiveram seus benefícios revisados e terão reavaliação dos documentos que embasaram a concessão.
Quem for notificado terá até 60 dias – dependendo do caso – para enviar a documentação solicitada, preferencialmente pelo Meu INSS.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, preparou uma lista com sete dicas para não ter o benefício suspenso
Caso o INSS suspenda um benefício concedido há mais de 10 anos, sem apresentar qualquer prova de má-fé do segurado – única exceção no caso de revisões – estará cometendo uma ilegalidade.
“Tanto o segurado quanto o INSS têm o prazo decadencial de 10 anos para entrar com processo para contestar o valor ou a concessão do benefício. Passando por esse período, não cabe mais ação”, destaca Badari.
Assim que o segurado for notificado, ele tem o prazo de 30 dias (no caso de trabalhador urbano) e de 60 dias (trabalhador rural) para enviar os documentos necessários para comprovar o seu direito de continuar recebendo o benefício.
Se o segurado for notificado e não cumprir o prazo de defesa, o benefício será suspenso. Outro aspecto que pode gerar o cancelar do benefício é a defesa insuficiente ou improcedente.
Este “pente-fino” será para todas as espécies de benefícios, não apenas os concedidos por incapacidade que exige a perícia médica como prova de vida.
O segurado que não tem conhecimento técnico para fundamentar a sua defesa, deve buscar a ajuda de um profissional, pois não existe uma defesa padrão para todos os casos.
As notificações devem ser analisadas “caso a caso”, segundo Badari.
“É preciso observar o motivo que levou o INSS a chamar o segurado para comprovar que tem o direito a receber o benefício. Um profissional identificará a justificativa e apontará quais documentos devem ser juntados no recurso para fazer a comprovação.”
É muito importante manter o endereço atualizado junto ao INSS para receber a notificação.
Se você recebe benefício por incapacidade, mesmo que ainda não tenha sido convocado pelo INSS, se antecipe e providencie os seguintes documentos:
• Laudos;
• Notas de remédios;
• Relatórios médicos;
• Atestados e exames recentes; e
• Solicite cópia do prontuário médico em hospitais (caso já tenha sido hospitalizado), no serviço de saúde onde faz o acompanhamento ou para seu médico.
Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo)
Após acessar o sistema, terá de solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver:
• CPF;
• RG;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Título de eleitor; e
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, deve agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS.
Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’.
Atenção: o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.
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