Mesários nas eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de votação
19.09.2020 11h01 / Postado por: adrianolima
Segundo a Lei n. 9504/97, “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
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