Sair de casa infectado por Covid-19 é crime passível de responsabilização penal
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Governo brasileiro tem adotado medidas para prevenir e conter o coronavírus, bem como tratar as pessoas que tenham sido contaminadas.
Nesse contexto, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi regulamentada pela Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. O art. 3º da Lei n. 13.979/20 traz um rol de medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre as quais se encontram o isolamento; a quarentena; a realização de exames médicos, testes laboratoriais, vacinação, tratamentos médicos específicos, dentre outras. O delegado de Polícia de Espumoso, Marcus Muniz Veloso comenta que o cumprimento da lei deve ser feito à risca pelas pessoas que ainda possuem a covid-19.
Ouça a reportagem de Adriano Lima:
Foto: Arquivo Rádio Planetário