O superendividamento em tempos de pandemia é tema de evento on-line do Ministério Público nesta sexta-feira
Das 10h às 11h30min desta sexta-feira (21), o Caocon (Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica) do MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul promove mais um painel on-line do 1º Ciclo de Debates sobre um tema de grande importância em tempos de crise gerada pela pandemia de coronavírus: o superendividamento. Participam do evento representantes da UFRGS e Unisinos.
Os debatedores serão o promotor de Justiça coordenador do Caocon, Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, e o professor universitário e doutor em Direito Cesar Santolim, bem como seus colegas Claudia Lima Marques e Rafael Dresch na função de mediadores.
Quem acompanhar o evento por teleconferência ganhará um certificado ao fim do evento. Também haverá transmissão pelo canal do MP-RS no site de vídeos YouTube.com, porém sem certificação em tal modalidade.
O Caocon do Ministério Público está promovendo neste mês de agosto quatro encontros virtuais para abordar a temática das relações de consumo em tempos de pandemia, sob a perspectiva da harmonização e da superação da visão adversarial. O ciclo de debates é organizado pelo promotor de Justiça Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz, pelo professor e doutor em Direito Cesar Santolim e pelo professor na FGV-SP, Luciano Benetti Timm.
O primeiro debate foi realizado na primeira sexta-feira deste mês (7) e teve como tema “serviços públicos delegados em tempos de crise”. Já na edição mais recente, semana passada (14), foram abordados os “efeitos da pandemia nos contratos de consumo, mensalidades escolares e outros conflitos”.
Definição
De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul, o superendividamento é a impossibilidade do devedor, leigo e de boa-fé, para pagar todas as suas dívidas de consumo atuais e futuras (excluídas as pendências tributárias e oriundas de delitos e de pensão alimentícia) em um tempo razoável com sua renda e patrimônio.
A dificuldade com o pagamento das dívidas pode ter decorrido de má avaliação do orçamento doméstico ou de circunstâncias imprevistas como desemprego, doença e divórcio, dentre outros.
*O Sul