Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Parcialmente nublado
27°
14°
27°C
Espumoso/RS
Parcialmente nublado
No ar: Convidados da Tarde
Ao Vivo: Convidados da Tarde
Notícias

Justiça mantém decisão do juiz de Espumoso sobre reportagem da RBS TV

20.06.2020 06h38  /  Postado por: Roger Nicolini

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta sexta-feira (19), o pedido de efeito suspensivo feito pela RBS TV e manteve uma liminar que submete a censura prévia uma reportagem sobre irregularidades no auxílio emergencial. A decisão é da desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, da 19ª Câmara Cível do TJ-RS.

A liminar foi concedida pelo juiz Daniel da Silva, da comarca de Espumoso, no Norte do estado, na segunda-feira (15). Ela impede “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da pessoa que entrou com a ação.

A mulher foi abordada pela reportagem da RBS TV após ter recebido o auxílio emergencial. O juiz proíbe a veiculação do material, com pena de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Constituição Brasileira proíbe a censura prévia. A RBS TV avalia que medidas tomará.

Desde a decisão do juiz, diversas entidades representativas de jornalistas e meios de comunicação se manifestaram em repúdio à censura prévia. (leia abaixo)

Nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.

Nota de repúdio da Agert

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) manifesta sua preocupação com a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que concedeu liminar determinando que a RBS TV se abstenha de divulgar matéria jornalística que envolva o nome da autora da ação com o suposto recebimento de auxílio emergencial do governo.

A AGERT espera que tal decisão seja reformada pelo Poder Judiciário, pois constitui verdadeira censura prévia, vedada pela Constituição Federal, e reafirma a defesa da liberdade de expressão e do direito à livre informação como direitos inalienáveis do público, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Nota de repúdio da ABI

A Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa repudia a censura prévia imposta à RBS TV pelo juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso.

Tal ato atenta contra as liberdades de imprensa e de expressão consignadas na Carta Magna brasileira.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reitera a sua posição em defesa da livre circulação da informação imparcial, pilar maior do Estado Democrático de Direito.

Porto Alegre – RS, 15 de junho de 2020

Vilson Antonio Romero,

Comissão de Direitos Humanos e Liberdade de Imprensa

Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

Nota de repúdio da ARI

A Associação Riograndense de Imprensa estranha e repudia com veemência a censura prévia imposta pelo juiz da Comarca de Espumoso à divulgação pelos veículos do Grupo RBS de matéria jornalística com o nome de uma pessoa que se beneficiou indevidamente do auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores atingidos pela crise econômica resultante da pandemia de coronavírus.

Mais do que encobrir uma irregularidade, a decisão equivocada e autoritária fere a liberdade imprensa garantida pela Constituição e suprime o direito dos cidadãos brasileiros de serem informados com independência. A ARI apela ao Poder Judiciário para que as garantias constitucionais sejam imediatamente restauradas.

Luiz Adolfo Lino de Souza

Presidente da ARI

Batista Filho

Presidente do Conselho Deliberativo da ARI

Nota de repúdio da Abraji

Censura prévia é inconstitucional e representa ameaça à democracia

Uma reportagem do grupo de investigação RBS TV, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, sofreu censura prévia. O juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, no norte do Estado, concedeu liminar impedindo “publicar”, “vincular” ou trazer à tona matérias que envolvam o nome da autora da ação que pede a censura.

A autora da ação foi procurada pela equipe de reportagem após apuração, feita pela emissora, levantar suspeitas sobre o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. Na liminar, o juiz determinou multa de R$ 50 mil por divulgação, caso a decisão seja descumprida. O processo corre em segredo de justiça e a empresa deve recorrer ainda nesta terça-feira (16.jun.2020).

Pedir à Justiça censura prévia sobre jornalistas e publicações ou solicitar a retirada de conteúdo afrontam direitos garantidos pelo artigo 5º da Constituição, como a livre expressão do pensamento e da atividade intelectual. Silenciar a imprensa coloca em risco a democracia.

A Abraji se posiciona contra qualquer tipo de censura. Impedir veículos e repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel da imprensa de fiscalizar o uso adequado de recursos públicos.

Fonte: G1

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO