Secretaria da Cultura do RS pede que Deputados Federais aprovem Lei de Emergência Cultural
O Projeto de Lei 1.075/2020, chamado de Lei de Emergência Cultural, que tramita no Congresso Nacional em regime de urgência, será incluído na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (26/5). O texto dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto estiverem vigentes as medidas de isolamento para enfrentamento da Covid-19.
A secretária da Cultura, Beatriz Araujo, reforça a importância deste pleito para o setor e faz um chamamento aos deputados federais da bancada gaúcha para que votem a favor do PL 1.075/2020. Nos últimos dias, o pedido de urgência para votação ganhou adesão da classe artística.
Para a construção do projeto, setores da cultura de todas as regiões do país se uniram, com apoio dos Estados, municípios e Distrito Federal. As 27 lideranças, entre secretários e dirigentes estaduais de cultura de todas as unidades federativas, permanecem em diálogo constante com seus parlamentares, para aprovação do texto nas etapas de votação na Câmara e no Senado.
Impactos na cadeia produtiva
Recentes estudos de impacto econômico cultural, feitos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), demonstram que a cada R$ 1 investido em cultura, R$ 1,59 retornam para a sociedade, por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva. Somente a Lei de Incentivo Federal teve um impacto econômico de R$ 49,8 bilhões sobre a economia brasileira no século 21.
O Projeto de Lei 1.075/2020 atenderá aos espaços culturais e sua cadeia produtiva, entre as diversas manifestações artísticas que abraçam a pluralidade do setor. No Rio Grande do Sul, a Lei de Emergência Cultural poderá atender aos 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 Centros de Tradição Gaúcha (CTGs) que estão em solo gaúcho (no Brasil, totalizam 2.575). Piquetes e entidades similares chegam a 4.031.
FONTE E FOTO: ASCOM GOVERNO RS