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Governo publica decreto em caráter transitório para funcionamento do comércio

Governo publica decreto em caráter transitório para funcionamento do comércio
02.05.2020 07h10  /  Postado por: Roger Nicolini

O governo do RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/4), um decreto de transição que ficará vigente até a publicação da norma que definirá o distanciamento social controlado no Estado. Na prática, as regras transitórias devem valer pela semana que vem para que o distanciamento controlado seja implementado na primeira quinzena de maio.

Uma vez que o decreto vigente vence nesta quinta-feira (30/4) e o modelo do distanciamento controlado ainda está sendo elaborado, torna-se necessária a criação de uma normativa temporária. “Queremos aguardar a apresentação de sugestões por parte das entidades, que terão até domingo (3/5) para contribuir. Com diálogo, construiremos algo que fará sentido para todos”, explicou o governador Eduardo Leite, durante transmissão ao vivo nesta quinta.

Nas últimas semanas, observou-se o crescimento de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos nas regiões dos Vales e do Norte do Estado. Na região metropolitana de Porto Alegre, que era considerada a de pior cenário, a situação se estabilizou. Portanto, o governo do Estado decidiu que as restrições mais rígidas e a vedação ao comércio passa a valer, durante esse caráter transitório, nas regiões dos Vales e Norte do Estado.

Na Região Metropolitana, os prefeitos de cada cidade terão autonomia para, observando a realidade e os indicadores, e mediante justificativa, reabrir o comércio. Os protocolos de segurança, como higienização constante e proibição de aglomerações, seguem valendo em todos os casos de reabertura.

No entanto, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery, mesmo nas cidades dos Vales e do Norte gaúcho. “Entendemos que o comércio pode e deve ter, minimamente, condições de extrair alguma receita com a data comemorativa, porque projetamos conviver com esse cenário de restrições por um longo período”, explicou o governador.

O decreto ainda trará a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual – ônibus e trem –, incluindo o transporte individual feito por táxis e carros de aplicativos. A regra vale tanto para funcionários como para passageiros.

O decreto também determina que a suspensão dos prazos para processos administrativos da administração pública, determinada em normas anteriores, não se aplica a licitações.

A partir da normativa, os servidores da segurança pública podem voltar a solicitar férias. Isso se dá para que, mais tarde, não haja pedidos em número elevado, de forma simultânea, causando prejuízos à prestação do serviço.

Por fim, o decreto também permite a retomada das aulas de cursos de academias de ensino da área, que oferecem treinamento a novos agentes da segurança pública e a novos peritos.

A liberação de funcionamento de centros de formação de condutores e a ampliação da capacidade de frequentadores de missas, templos e cultos ficarão definidas de acordo com os protocolos estabelecidos por segmentação regional e de setor econômico. Por enquanto, valem as regras até então definidas pelo Estado.

O decreto transitório também trará detalhes sobre o funcionamento das aulas da rede pública e privada no Estado, cujas regras podem ser consultadas aqui.

Restrições mais rígidas e vedação ao comércio estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios:

Região Norte

  • Água Santa
    • Almirante Tamandaré do Sul
    • Alto Alegre
    • André da Rocha
    • Arvorezinha
    • Barracão
    • Barros Cassal
    • Cacique Doble
    • Camargo
    • Campos Borges
    • Capão Bonito do Sul
    • Carazinho
    • Casca
    • Caseiros
    • Ciríaco
    • Coqueiros do Sul
    • Coxilha
    • David Canabarro
    • Ernestina
    • Espumoso
    • Fontoura Xavier
    • Gentil
    • Ibiaçá
    • Ibiraiaras
    • Ibirapuitã
    • Itapuca
    • Lagoa dos Três Cantos
    • Lagoa Vermelha
    • Lagoão
    • Machadinho
    • Marau
    • Mato Castelhano
    • Maximiliano de Almeida
    • Montauri
    • Mormaço
    • Muliterno
    • Não-Me-Toque
    • Nicolau Vergueiro
    • Nova Alvorada
    • Paim Filho
    • Passo Fundo
    • Pontão
    • Sananduva
    • Santa Cecília do Sul
    • Santo Antônio do Palma
    • Santo Antônio do Planalto
    • Santo Expedito do Sul
    • São Domingos do Sul
    • São João da Urtiga
    • São José do Ouro
    • Serafina Corrêa
    • Sertão
    • Soledade
    • Tapejara
    • Tapera
    • Tio Hugo
    • Tunas
    • Tupanci do Sul
    • Vanini
    • Victor Graeff
    • Vila Lângaro
    • Vila Maria

Região dos Vales

  • Anta Gorda
    • Arroio do Meio
    • Bom Retiro do Sul
    • Boqueirão do Leão
    • Canudos do Vale
    • Capitão
    • Colinas
    • Coqueiro Baixo
    • Cruzeiro do Sul
    • Dois Lajeados
    • Doutor Ricardo
    • Encantado
    • Estrela
    • Fazenda Vilanova
    • Forquetinha
    • Ilópolis
    • Imigrante
    • Lajeado
    • Marques de Souza
    • Muçum
    • Nova Bréscia
    • Paverama
    • Poço das Antas
    • Pouso Novo
    • Progresso
    • Putinga
    • Relvado
    • Roca Sales
    • Santa Clara do Sul
    • São José do Herval
    • São Valentim do Sul
    • Sério
    • Taquari
    • Teutônia
    • Travesseiro
    • Vespasiano Correa
    • Westfalia

Clique aqui e acesse o Decreto 55.220, de 30 de abril de 2020.

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