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Comércio DEVERÁ cumprir a partir do dia 4 o decreto do Estado mas Prefeito tenta liminar para funcionamento

Comércio DEVERÁ cumprir a partir do dia 4 o decreto do Estado mas Prefeito tenta liminar para funcionamento
03.04.2020 16h33  /  Postado por: adrianolima

Na tarde desta sexta-feira, dia 03, o Prefeito Douglas Fontana fez um pronunciamento para informar a comunidade que devido a obrigação jurídica Espumoso terá que seguir o decreto do Governador do Estado, Eduardo Leite, onde obriga o fechamento do comércio com algumas exceções. Na oportunidade Douglas salienta que na manhã desta sexta-feira Espumoso impetrou com Mandado de Segurança junto ao órgão especial do Tribunal de Justiça buscando uma liminar para liberar o funcionamento do comércio dentro das normas estipuladas pelo município.

Abaixo o que pode e o que não pode funcionar a partir deste sábado, dia 04.

PODE NÃO PODE
Farmácias Restaurantes, bares, canchas de bocha, lanchonetes e sorveterias (somente venda sem consumo no local)
Clínicas de atendimento na área da saúde Academias
Supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias. Entidades de representação sindical
Postos de combustíveis e lojas de conveniência Centro de formação de condutores e centro de registro de veículos automotores
Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários, agências lotéricas e financeiras. Registo de imóveis e tabelionato
Cerealistas destinadas ao recebimento e processamento de grãos Hotéis
Indústrias Prestação de serviços em geral (exceto os essenciais) tais como salão de beleza, postos de lavagem…..
Comércio que atenda a construção civil Comércio em geral (exceto os essenciais) tais como loja de móveis, confecções, calçados, joalherias,
Órgãos de imprensa em geral Igrejas e Templos
Agropecuárias e clínicas veterinárias
Serviços de telecomunicações e internet
Distribuidoras de água, gás e bebidas.
Serviços de coleta de lixo e limpeza urbana
Serviços de segurança pública e privada
Serviços de táxis
Estação rodoviária, desde que respeite a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
Serviços de tele entrega
Serviços laboratoriais
Serviços de construção civil
Fábricas de ração
Frigorífico
Moinhos
Serviços funerários
Transporte coletivo urbano
Oficinas, borracharias e autopeças

***O comércio, indústria e prestação de serviços autorizados a funcionarem devem seguir as normas de higienização, já divulgadas, bem como trabalhar respeitando o máximo de 50% da capacidade prevista no PPCI, a fim de evitar aglomerações.

Fonte: ascom/prefeitura

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