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Prefeitura que descumprir fechamento de comércio pode responder por crime sanitário, diz procurador-geral do RS

Prefeitura que descumprir fechamento de comércio pode responder por crime sanitário, diz procurador-geral do RS
01.04.2020 17h05  /  Postado por: adrianolima

Os municípios do Rio Grande do Sul que desobedecerem as medidas de restrição de circulação determinadas no novo decreto de calamidade públicapodem responder por crime de descumprimento de medida sanitária. A afirmação foi dada pelo procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, durante o pronunciamento do governador Eduardo Leite, na manhã desta quarta-feira (1º), no Palácio Piratini.

“O descumprimento das medidas representa crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que é o crime de descumprimento de medida sanitária”, diz Costa, citando a infração cuja pena varia de um mês a um ano de prisão.

A fiscalização do cumprimento das medidas é feita por diversos órgãos, desde o Procon até as procuradorias do Ministério Público. Leite acrescentou que os agentes públicos que não observarem as medidas podem abrir espaço para a discussão sobre crime de responsabilidade.

“Uma série de consequências pode ocorrer para municípios e gestores que não observarem os decretos, na medida que estamos falando de ordem sanitária, preservação de saúde e de vidas, que estão embasadas em evidências cientificas”, sublinha.

O governador ampliou as medidas de restrição até o dia 15 de abril já que, segundo ele, o comércio representa entre 60% e 70% dos empregos do estado e são espaços de atração à circulação de pessoas.

“Pensando que alguns relaxariam no momento em que precisamos ser mais rigorosos, e ainda não temos toda estrutura instalada nos hospitais, identificamos que era importante garantir a não circulação e o comércio”, pontuou.

Fonte: G1 RS
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