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Saiba quem tem direito ao benefício emergencial de R$ 600

Saiba quem tem direito ao benefício emergencial de R$ 600
30.03.2020 19h18  /  Postado por: adrianolima

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2019, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

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