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Ministro do STF pede a juízes que avaliem medidas alternativas à prisão

Ministro do STF pede a juízes que avaliem medidas alternativas à prisão
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
18.03.2020 08h55  /  Postado por: adrianolima

O ministro Marco Aurélio Mello recomendou a juízes que analisem com urgência a situação de presos de grupos de risco diante da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada após pedido do PSOL, que pedia a determinação dessas medidas. O ministro entendeu que não cabia nem ao partido pedir isso por não serem partes, serem terceiros.

No entanto o ministro , diante da gravidade da situação de saúde, decidiu que os juízes analisem caso a caso a situação de presos de grupos de risco, se é possível retirá-los do ambiente prisional, como grávidas, idosos e doentes. E que as medidas sejam analisadas com urgência .

“De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. A par da cautela no tocante à população carcerária, tendo em conta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por catorze dias, eis as medidas processuais a serem, com urgência maior”.

Entre as medidas sugeridas estão:

  • liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos
  • regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covi-19;
  • regime domiciliar às gestantes e lactantes
  • regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;
  • substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;
  • medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;
  • progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico
  • progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto

Fonte: G1

Foto: Agência Brasil

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