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Governador Leite já alterou duas vezes a vida dos servidores gaúchos antes da reforma

Governador Leite já alterou duas vezes a vida dos servidores gaúchos antes da reforma
28.01.2020 09h46  /  Postado por: adrianolima
Desde a campanha eleitoral, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), já deixou claro que um dos focos de sua gestão seria a redução dos gastos com folha de pessoal do Estado. Na última semana de janeiro, a Assembleia Legislativa votará um pacote de nove projetos enviados pelo Palácio Piratini. Antes disso, durante seu primeiro ano de gestão, Leite já aprovou três matérias que interferem diretamente na vida dos servidores públicos gaúchos.
O primeiro tema tratado no governo tucano foi a polêmica licença-prêmio, logo em fevereiro. Antes, os servidores ganhavam uma licença de três meses a cada cinco anos de serviços prestados. Esse direito foi extinto.
No lugar, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual, aprovada por 38 votos a 12, estabeleceu a licença-capacitação. Essa nova modalidade mantém a temporalidade anterior – três meses a cada cinco anos – contudo, agora, os servidores devem utilizar esse tempo em especializações profissionais.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram uma outra matéria, que ficou conhecida como PEC do Tempo Ficto. O texto impede que os servidores públicos averbem tempo ficto ou o período trabalhado em outras esferas do serviço público (municipais ou federais) para se aposentarem. O tempo ficto se refere ao período das licenças não tiradas pelos servidores.
Ambos os projetos foram encaminhados à Assembleia ainda na gestão José Ivo Sartori (MDB) e aprovadas em primeiro turno em julho de 2017. Porém, foi a base de Leite que coordenou a aprovação das matérias em segundo turno, para depois serem sancionadas pelo governador tucano.
Mais recentemente, o governo conseguiu uma importante vitória aprovando a reforma da Previdência estadual em 18 de dezembro do ano passado. A principal mudança que traz o texto aprovado por 38 votos a 15 é a criação de alíquotas previdenciárias para os servidores aposentados.
Antes, os inativos não contribuíam, e os servidores ativos eram descontados com alíquota única de 14%. O projeto de Leite criou oito faixas de alíquotas de contribuição para ativos, aposentados e pensionistas.
Quem recebe até um salário-mínimo (R$ 1.039,00) de aposentadoria, contribuirá com 7,5%; entre um salário-mínimo e R$ 2 mil, com 9%; de R$ 2.000,01 até R$ 3 mil, 12%; de R$ 3.000,01 até o teto do INSS (R$ 6.084,71), 14%; do teto a R$ 10 mil, 14,5%; de R$ 10.000,01 a 20 mil, 16,5%; R$ 20.000,01 a R$ 39 mil, 19%; e acima de R$ 39 mil, 22%. Aposentados que ganham menos que o mínimo ficam isentos da contribuição.
Na última semana de janeiro, os deputados decidem novas mudanças que afetarão o funcionalismo gaúcho. A expectativa é de forte mobilização nas galerias do plenário e do lado de fora do Parlamento, na Praça da Matriz.
*jornal do comércio
Foto: Sul21
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