Condenado a 74 anos de prisão, traficante Jura vai para o regime semiaberto
Juraci Oliveira da Silva, 45 anos, tem “conduta carcerária satisfatória”, avalia juiz da VEC. Jura está recolhido na Pasc
O juiz Paulo Irion, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, concedeu nesta semana a progressão de regime para o apenado Juraci Oliveira da Silva, o Jura, 45 anos. Ele foi preso no Paraguai em 2010 e, desde então, cumpre pena de 74 anos de condenação por tráfico e homicídio na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
Segundo consta na decisão de Irion, com data de terça-feira (14) a qual GaúchaZH teve acesso, o apenado atingiu “requisitos básicos a partir de 2016 para a progressão de regime, possui conduta carcerária plenamente satisfatória e não registra comportamento contrário às normas de segurança e disciplina, apesar de ter uma falta grave justamente por ter fugido do regime semiaberto em 2009. Em relação a isso, o preso sofreu às devidas sanções.”
O magistrado também entende que Jura tem “parecer psicossocial favorável à concessão do benefício”. O documento é elaborado por equipe técnica da Pasc. A decisão ainda relata que o apenado trabalhou com faxina e na lavanderia da casa prisional durante de confinamento, mantém envolvimento com familiares e pretende atuar, no futuro, como empresário. O documento cita trecho em que Jura diz: “a gente preso perde muita coisa, não tem fundamento. Cadeia não foi feita pra preso, foi feita pra burro. O dia a dia faz valorizar a família, os amigos, até mesmo pelo prato de comida”.
Diante desses requisitos, Irion decidiu:
“Não se pode exigir que os detentos permaneçam em regime fechado até que desenvolvam, por si só e em um sistema que não promove sua ressocialização e capacidade crítica. Penso, ainda, que o fato de o apenado ter apoio familiar, como se verifica no caso concreto, é de grande relevância para sua readaptação social e reforça a viabilidade do abrandamento da pena… Assim, oficie-se à direção da casa prisional informando sobre o deferimento do pleito e oficie-se à Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) para que transfira o(a) apenado(a) a estabelecimento compatível com o regime semiaberto, no prazo de 15 dias, salvo-se por outro motivo estiver recolhido no regime fechado”.
Conforme o documento do Poder Judiciário, é citado que o “preso não pode ser penalizado pela morosidade do Executivo ou Judiciário em processar a transferência para o semiaberto.” Por enquanto, a Susepe confirmou a decisão e está verificando casa prisional compatível com o benefício, mas informa que Jura, até a tarde desta quinta-feira (16), ainda estava na Pasc.
Chefe do tráfico
Jura foi apontado como chefe do tráfico de drogas no Campo da Tuca, zona leste de Porto Alegre, e é réu em processo federal sobre a morte do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), Marco Antônio Becker, em 2008, na Capital. Há dois anos, chamou a atenção o fato de que uma nota fiscal de R$ 2,6 mil, em nome dele, foi emitida para a compra de 121 quilos de carne para churrasco na Pasc.
Além disso, durante um julgamento em que foi absolvido por duas mortes, em 2015, chegou a admitir que seguia comandando a venda de drogas de dentro da prisão que deveria ser a mais controlada e de maior segurança do Estado.
GáuchaZG/ClicRBS