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Nove feriados poderão ser prolongados em 2020, mas emendas dependem de acordo com o empregador

Nove feriados poderão ser prolongados em 2020, mas emendas dependem de acordo com o empregador
01.01.2020 09h56  /  Postado por: Roger Nicolini

Ao contrário de 2019, em que houve somente cinco feriados em condições de serem prolongados, 2020 contará com quase o dobro de datas comemorativas emendáveis — considerando o calendário nacional. Estão previstas nove datas em que o dia de folga cairá às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras.

Estas ocasiões são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro. No entanto, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer das datas sejam trabalhadas sem necessidade de pagamento extra desde que haja folga em outro dia — a chamada compensação.

Além disso, o patrão não é obrigado a emendar feriado com final de semana quando a comemoração cair em uma terça ou quinta-feira, por exemplo, ainda que haja esta possibilidade via negociação. Veja abaixo as principais regras para folgas e trabalhos aos feriados, conforme  Sonilde Lazzarin, especialista em direito do trabalho do escritório Lazzarin Advogados Associados.

O que diz a lei

  • Pela legislação trabalhista, os feriados trabalhados deverão ser pagos em dobro. A Justiça do Trabalho admite que os dias de feriado sejam trabalhados sem necessidade de pagamento adicional desde que haja compensação com folga em outro dia.
  • Desta forma, um feriado que caia na quinta-feira pode ser trabalhado, e a folga ser usufruída na sexta-feira seguinte, por exemplo.
  • A empresa não tem obrigação de emendar um dia de feriado com o final de semana, caso caia em uma terça ou quinta-feira , exceto se desejar.
  • Por outro lado, é permitida a negociação para os empregados usufruírem os feriados estendidos, mediante a compensação das jornadas. De acordo com a CLT, esta compensação pode ser direta entre empregado e empregador quando ocorrer dentro do mesmo mês.
  • Caso a empresa conceda o dia adicional de folga, não poderá efetuar qualquer desconto no salário do empregado.
  • Esta folga adicional pode ser compensada mediante o trabalho em outro dia que, em princípio, não seria trabalhado, ou trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal até completar a compensação.

Os feriados de 2020

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro (quarta-feira)
  • Nossa Senhora dos Navegantes: 2 de fevereiro (domingo)
  • Carnaval: 25 de fevereiro (terça-feira)
  • Paixão de Cristo: 10 de abril (sexta-feira)
  • Páscoa: 12 de abril (domingo)
  • Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)
  • Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)
  • Corpus Christi: 11 de junho (quinta-feira)
  • Independência do Brasil: 7 de setembro (segunda-feira)
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira)
  • Finados: 2 de novembro (segunda-feira)
  • Proclamação da República: 15 de novembro (domingo)
  • Natal: 25 de dezembro (sexta-feira)

Fonte e foto: Gaúcha ZH

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