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Justiça de Passo Fundo extingue processo que trancava bens de Maurício Dal Agnol

Justiça de Passo Fundo extingue processo que trancava bens de Maurício Dal Agnol
19.11.2019 08h45  /  Postado por: adrianolima

Uma decisão comunicada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Civil de Passo Fundo – Dra. Marli Inês Miozzo, no último dia 7 de novembro, julgou extinta a ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública em junho de 2014, que solicitava a indisponibilidade/sequestro de bens, averbação de restrição nas matrículas dos imóveis encontrados e nos prontuários de veículos junto ao Detran, pertencentes ao ex-advogado Passo-fundense Maurício Dal Agnol.

A finalidade da ação era assegurar o pagamento dos direitos de clientes lesados pelo então advogado, tornando indisponíveis os bens de Dal Agnol, sua esposa e sua filha, pois a Defensoria Pública ajuizaria ação indenizatória de danos materiais e morais, individuais e coletivos.

A ação que pedia a indisponibilidade dos bens de Dal Agnol foi aceita, porém a Defensoria Pública deveria propor o pedido principal no prazo de 30 dias, sob pena da ação inicial perder a eficácia.

No entendimento da justiça, não se encontra amparo jurídico para que, desde 2014, a Defensoria Pública busque bens em nome de Dal Agnol e familiares, para satisfazer eventual condenação, sem que tenha sequer ajuizado ação de indenização durante esses cerca de cinco anos.

A Juíza da 4ª Vara Civil de Passo Fundo também recusou o pedido de condenação da Defensoria Pública às penas de litigância de má-fé, visto que não ficou comprovado que a parte autora tenha agido com esta finalidade.

A juíza salienta em sua decisão que “… de fato, em inúmeros processos individuais – os quais possuem trânsito em julgado – Dal Agnol lesou os clientes, apropriando-se de valores que lhe pertenciam.

Após transitada em julgado a decisão, deverá ser liberado a Dal Agnol todos os bens arrecadados de qualquer constrição determinada nos autos.

Os magistrados do Rio Grande do Sul deverão ser informados que foi declarada a perda da eficácia da tutela cautelar pelo não ajuizamento da ação principal no prazo legal, e o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

A ação coletiva não afeta as ações individuais que foram ajuizadas.

A Defensoria Pública poderá recorrer da decisão da 4ª Vara Civil de Passo Fundo ao Tribunal de Justiça através de um recurso de apelação.

Fonte: Uirapuru Foto: Espaço Vital

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