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IPVA 2020 não terá parcelamento e vencerá mais cedo

IPVA 2020 não terá parcelamento e vencerá mais cedo
04.11.2019 12h26  /  Postado por: adrianolima

O Governo do Rio Grande do Sul anunciou mudanças na cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dentre as novidades anunciadas na manhã desta segunda-feira, 4, as mais sentidas pelos contribuintes serão o fim do parcelamento e a data de vencimento, que será em janeiro e não mais em abril.

As mudanças, para 2020, ainda incluem o fim do desconto por antecipação, que era de até 3%, mantendo os descontos do bom motorista (até 15%) e do bom cidadão (até 5%). Conforme o anúncio, os impostos irão vencer entre 6 e 30 de janeiro, com dez datas de pagamento de acordo com a numeração da placa.

A alegação é de que a mudança acontece para alinhar o calendário de pagamento com o do Sudeste, que já cobrava o imposto em janeiro. A única forma de gastar menos é antecipar o pagamento para dezembro. Os motoristas que forem pagar antes da virada do ano ainda utilizam a Unidade Padrão Fiscal (UPF) de 2019. Ela deve ser ajustada em cerca de 4% para o próximo ano, o que aumenta o valor do IPVA, apesar de nada mudar no cálculo da alíquota.

Com o fim do desconto de até 3% o governo espera arrecadar cerca de R$ 29 milhões a mais do que em 2019. A alegação do Estado é de que menos de 5% dos contribuintes pagavam o IPVA parcelado.

Calendário de pagamento

  • Placas de final 1: 6 de janeiro de 2020
  • Placas de final 2: 8 de janeiro de 2020
  • Placas de final 3: 10 de janeiro de 2020
  • Placas de final 4: 14 de janeiro de 2020
  • Placas de final 5: 16 de janeiro de 2020
  • Placas de final 6: 20 de janeiro de 2020
  • Placas de final 7: 22 de janeiro de 2020
  • Placas de final 8: 24 de janeiro de 2020
  • Placas de final 9: 28 de janeiro de 2020
  • Placas de final 0: 30 de janeiro de 2020

Fonte: GAZ

Foto: Jornal Contábil

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