Sócios da construtora Báril têm bens e aplicações congeladas
O juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, João Ricardo dos Santos Costa, ordenou o congelamento de bens e aplicações dos 5 sócios da construtora Báril e a quebra do sigilo fiscal. O Juiz também determinou a quebra do sigilo bancário dos donos da construtora.
Foi determinado a proibição de que os construtores cobrem judicialmente o não-pagamento de parcelas dos compradores de imóveis e proibiu o lançamento de novos empreendimentos imobiliários por parte da empresa.
Báril, deixou de construir 585 imóveis lançados no Litoral Norte, após entrar em uma crise financeira em 2015. Porém, os compradores que pagaram total ou integralmente por suas residências, em quatro condomínios planejados desde aquele ano, nunca tiveram suas casas construídas. Em outros dois condomínios, as obras foram iniciadas, mas nunca concluídas.
Os sócios viraram réus numa ação civil pública protocolada pelo Ministério Público e responderão pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal.
Imagem: Reprodução/RBS TV