Caso Padre Eduardo de Tapera: júri será em abril de 2018
A Juíza da Comarca de Tapera, Marilene Parizotto Campagna, confirmou a data de 23 de abril de 2018 para o júri que decidirá pela culpabilidade do acusado da morte do Padre Eduardo Pegoraro, 33 anos, ocorrido em 22 de maio de 2015.
A princípio o júri estava marcado para o dia 27/04/2018, mas devido ao número de pessoas que devem ser ouvidas, o tempo de julgamento deve avançar durante a noite. Serão ouvidas seis testemunhas, a vítima e o réu, totalizando oito pessoas, além das partes de defesa e acusação.
Se o julgamento estender-se muito, a Juíza Marilene pode decretar sua suspensão e retomada no dia seguinte. Entende ela que um tempo muito extenso de trabalho prejudica a qualidade no resultado. Neste caso, os jurados não irão para as suas residências: permanecerão em um hotel, acompanhados dos oficiais de justiça, e estarão incomunicáveis.
O Fórum terá segurança do Tribunal de Justiça do Estado e será requisitado policiamento da Brigada Militar para o julgamento, como é feito em todos os demais júris.
Serão reservados lugares com credenciamento para familiares das vítimas e acusado, profissionais da área do Direito, estagiários e imprensa para assistir ao julgamento, uma vez que o salão do júri é pequeno. Os demais interessados em acompanhar receberão senhas e, à medida que uma pessoa sair do salão do júri, outra poderá entrar.
O fato
O acusado Jairo Kolling, foi até a casa paroquial na manhã de 22/05/15, no centro de Tapera, acompanhado da esposa Patrícia Haunss Kolling, e pediu para falar com o padre Eduardo Pegoraro. Entrando na sala da casa, trocaram algumas palavras e ele disparou um revólver contra o religioso, Patrícia e em seguida contra si mesmo.
Prisão
A prisão de Jairo foi decretada no mesmo dia, e ele permaneceu até junho daquele ano em prisão domiciliar hospitalar, já que se recuperava do ferimento. Em agosto, a juíza titular da Vara Judicial de Tapera (Dra. Marilene) determinou que ele passasse a cumprir a pena no Presídio Estadual de Espumoso. Em 10/09/2015, através de um habeas corpus, foi concedido ao acusado permissão para responder ao processo em liberdade.
O habeas corpus foi concedido baseado do parecer do relator, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, do Tribunal de Justiça do RS.O magistrado argumentou, entre outros, que o réu é primário e contra ele não há outro processo criminal.