Entenda exigência do exame toxicológico para habilitação e renovações das CNHs
A partir de 2 de junho de 2015 os proponente a habilitação ou renovação nas categorias C, D e E deverão realizar exame toxicológico, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios. Estes exames deverão ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pêlos ou unhas).
O resultado do exame toxicológico vale por 30 dias, a partir da data de sua expedição. O médico avaliador terá mais essa informação para decidir sobre a aptidão ou não do proponente a habilitação.
Segundo a Resolução 517 de 2015, as clínicas de medicina de tráfego somente poderão se associar a laboratórios especializados, com capacidade comprovada e homologados pelo DENATRAN.
Ione Marques de Oliveira, diretora geral do CFC Jeremias, sede em Ibirubá, esclarece que a posição do Detran/RS diante desta polêmica.