Câmara derruba veto do prefeito ao projeto que disciplina o funcionamento do comércio em Soledade
Alvo de grande expectativa, e até polêmica na comunidade, o veto do prefeito Paulo Cattaneo ao projeto de lei 24/2015 que disciplina o funcionamento do comércio no município de que foi apreciado pelo Poder Legislativo de Soledade e derrotado por maioria na noite desta segunda-feira (23).Antes da votação, em uma sessão assistida por comerciários e empresários, os edis comentaram sobre o tema, cada um defendendo sua posição. Confira os votos dos vereadores e vereadorasA FAVOR DO VETO: Juarez Knopf (PSB), João Francisco dos Santos (PSB), Miguel Adones de Campos (PMDB), Adão Dorli de Oliveira (PMDB) e José Dionei Quevedo Portella (PP).
CONTRA O VETO: Junior Berté (PP), Jussara Mello Batista (PP), João Vilmar de Miranda (PP), Sérgio Rodrigues da Silva (PMDB), Cassiano Santana de Oliveira (PSB), Amália Aparecida de Souza (PDT) e Ilânio Casagrande Guerra (PDT).Com isso o veto foi derrubado e agora volta ao executivo para sanção. Caso o prefeito não o sancione dentro do tempo determinado em lei, a proposição volta ao legislativo para a sanção por parte do presidente José Elton de Moraes (PT).
O PROJETO: O Projeto de Lei 24/2015, que disciplina o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Soledade, gerou muitas discussões em toda a comunidade local, é de autoria dos vereadores Junior Berté, Chico Guerra, Miguel Campos, Elmar Aguirre, José Elton de Moraes, João Vilmar de Miranda, Sérgio Rodrigues da Silva, Cassiano Sant’ana Oliveira, Amália Aparecida Souza e Jussara Mello Batista.Conforme conteúdo do projeto, com as suas respectivas emendas, os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público nos dois primeiros sábados de cada mês, das 8h às 19h, além disso, em datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia da Criança o funcionamento pode ocorrer normalmente.No mês de dezembro a abertura do comércio pode ocorrer de segunda a sábado das 8h às 19h, exceto véspera de natal e final de ano, e nos domingos que antecedem o natal, o horário de funcionamento poderá ser das 9h às 17h.Fica permitido o livre funcionamento, em qualquer horário e dia, das empresas que tenham como atividades principais: Restaurantes, pizzarias, cafés, hotéis, lancherias, padarias, confeitarias, sorveterias, bombonieres, rorisseries, quitandas, floriculturas, casa de carnes, vendas ambulantes de lanches, trailers, frutas e congêneres, postos de combustíveis e pontos de revenda de gás, bancas de jornais e revistas, casa de diversão, barbearia, cabeleireiros, manicure, pedicure e similares, estúdios fotográficos, depósitos de bebidas, casa funerária, seguradoras e corretoras, veterinárias e pet shop e som automotivos, empresas de comércio de pedras preciosas, semipreciosas, joias e semijoias e ainda todas as empresas localizadas às margens da BR-386.