Casdastro Ambiental Rural: engenheiro ambiental orienta sobre como fazer o Cadastro
O governo federal decidiu prorrogar pelo prazo de mais um ano o período para inscrição de propriedades rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural. O registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela lei do Código Florestal (Lei 12.651/2012), é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. No sistema, os proprietários devem declarar as informações ambientais de suas propriedades rurais. Em nossa reportagem o engenheiro ambiental Diego Somavilla fala sobre a realização do cadastro.
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