Prefeitura Municipal de Alto Alegre prorroga lei que isenta multa e juros para débitos de contribu
Conforme lei municipal 2.257 de 21 de outubro de 2014, reeditada refere-se ao Incentivo de Pagamento de Débitos com a Municipalidade, o Executivo está oportunizando novamente aos contribuintes em debito com a municipalidade de quitar suas pendências, com o objetivo de evitar demandas judiciais.
A lei autoriza abater, juros e multas dos débitos lançados em divida ativa, o pagamento deverá ser em parcela única e à vista, neste incentivo enquadra-se qualquer tipo de divida, tributaria e não tributaria, decorrentes a partir de 1989, este beneficio fica estendido até 30 de novembro de 2014. o administrador prefeito Helio Dalberto é quem destaca mais informações.
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