A ilegalidade na radiodifusão é discutida no congresso da Agert
Atualmente a ilegalidade da radiodifusão no país tem o seu maior potencial agressivo nas transmissões de rádio. As rádios piratas, aquelas sem autorização para funcionamento, e as rádios comunitárias, que apesar de legalizadas, infringem na irregular ação de veicular comerciais com objetivo financeiro, fazem o cenário de transgressão na comunicação sonora. Radiodifusores de todo o Rio Grande do Sul debateram o assunto no último dia de congresso da Agert, associação gaúcha de emissoras de rádio e televisão. A agência nacional de telecomunicações, ANATEL, e a Polícia Federal, os órgãos competentes para coibir tal prática, foram os convidados para o debate. Cláudio Brito, do grupo RBS, advogado e comunicador, foi o mediador. João Jacob Bettoni, diretor regional da ANATEL, nos concedeu entrevista e explicou como é o trabalho de fiscalização do órgão governamental.
Entre os debatedores e o público presente no debate sobre a ilegalidade na radiodifusão ficou uma certeza: o entendimento do meio jurídico em permitir aberturas na legislação de funcionamento do meio rádio, seja pirata ou comunitária. Para falar sobre delicado capítulo da jurisdição da radiodifusão no Brasil, Cláudio Brito, comunicador do Grupo RBS, e assessor jurídico da Agert na gestão anterior fez o seu comentário.
A Polícia Federal é o órgão responsável de instaurar inquéritos sobre o funcionamento de rádios piratas e o uso irregular de comerciais por parte das rádios comunitárias. O delegado federal, da região de Caxias do Sul, Noerci da Silva Melo, convidado para o debate sobre a ilegalidade na radiodifusão, falou com nossa reportagem acerca das infrações.
Apesar de muitos inquéritos abertos e levados à Justiça, o delegado federal Noerci da Silva Melo, sente-se frustrado ao perceber a benevolência da justiça. Seu trabalho é todo perdido quando o acusado, aos olhos do judiciário, é visto com baixo grau de ofensividade. Todavia, para quem faz o que gosta, o delegado mostra-se confiante e diz que está disposto fazer a mesma apreensão diversas vezes até conscientizar os juristas a mudarem seus critérios de julgamento.