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Reforma da Previdência é aprovada em 1º turno pelo plenário do Senado

Para ser aprovada, proposta ainda precisa passar por mais um turno de votação, com exigência de quórum de 49 votos
Reforma da Previdência é aprovada em 1º turno pelo plenário do Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. rrPlenário vota, em 1° turno, a reforma da Previdência (PEC 6/2019). rrMesa: rsenador Izalci (PSDB-DF); rpresidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); rsecretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.rrFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado
01.10.2019 23h09  /  Postado por: Roger Nicolini

Após mais de cinco horas de sessão, o plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (1), em primeiro turno, texto-base do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a reforma da Previdência.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recebeu 56 votos favoráveis e 19 votos contrários – uma margem de 7 em relação ao mínimo necessário para um texto desta natureza.

Ainda resta análise de dez destaques das bancadas. O objetivo do presidente da casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é que esta etapa da tramitação da matéria seja concluída ainda nesta terça-feira.

Passada esta etapa, a proposição ainda precisa ser submetida a mais um turno de votação antes de encerrar sua tramitação no parlamento.

De acordo com cálculos da equipe econômica, a versão elaborada por Tasso Jereissati tem impacto fiscal estimado em R$ 876,7 bilhões — o que corresponde a uma desidratação de R$ 56,8 bilhões em relação à versão aprovada pelos deputados.

Desde que chegou ao Senado, a matéria da reforma previdenciária foi dividida em dois textos pelo relator, o que evita que tudo tenha que passar por nova deliberação dos deputados em caso de modificações.

Além da versão que está em discussão no momento, existe a chamada “PEC paralela”, ainda pendente de tramitação na Câmara.

Um dos pontos contemplados nesta segunda proposta é a possibilidade de estados e municípios acatarem as regras, mediante aprovação de lei ordinária em seus respectivos Legislativos.

O texto também inclui a previsão de novas receitas previdenciárias a partir do estabelecimento de cobranças graduais de contribuições ao agronegócio exportador e a entidades filantrópicas (excluindo entidades de assistência e Santas Casas).

Por outro lado, a “PEC paralela” também alivia regras na concessão das pensões por morte, reduz para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda não ingressaram no mercado e reabre prazo para servidores optarem pelo regime de Previdência complementar.

Fonte: Infomoney

Foto: Gazeta do Povo

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