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Processos de venda de estatais não precisariam ser detalhados pelo Piratini, dizem juristas

10.05.2019 08h43  /  Postado por: Luzia Camargo

O Executivo não precisaria detalhar os processos de venda nos projetos que vai enviar à Assembleia solicitando autorização para a privatização de cada uma das três estatais do setor de energia – Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Sulgás e Companhia Riograndense de Mineração (CRM). Os textos, conforme a norma constitucional, na avaliação de três juristas ouvidos pelo Correio do Povo, podem se resumir a solicitações simples para a autorização das alienações, sem detalhamentos a respeito de quanto o governo pretende arrecadar, da destinação dos valores obtidos com as vendas ou do futuro dos funcionários.

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Politicamente, porém, a situação é um pouco mais complexa. Parlamentares de diferentes partidos da base receiam os reflexos de como ficará sua imagem perante os eleitores caso forneçam um “cheque em branco” ao Executivo. Também se questionam sobre o fato de que, concedida a autorização, a Assembleia deixa de ter influência de fato sobre o processo. E já há entre os deputados quem levante dúvidas sobre o resultado financeiro das operações, em função da instabilidade observada na União.

Legalmente, ao contrário do que chegaram a estimar tanto parlamentares da oposição como da base, se obtiver a autorização agora, o governo não precisa enviar nenhum novo projeto a respeito das vendas para apreciação dos deputados. O detalhamento todo será por decisão administrativa. Na prática, no próprio processo licitatório.

De acordo com o jurista Juarez Freitas, professor de Direito Administrativo da PUCRS e da Ufrgs, em sendo concedidas as autorizações para as alienações, o processo no Legislativo se extingue. “Na hora de licitar é que o Executivo deverá motivar. Qualquer tomada de decisão administrativa propõe a devida motivação: explícita, clara e congruente. É claro que a oposição poderá voltar à cena na fase de licitação. E que o processo deverá ser submetido ao controle externo, que é exercido também pelo Parlamento, bem como pelo Judiciário e pela população”, assinala.

O advogado e professor de Direito Administrativo da Ufrgs Rafael Maffini explica que, por paralelismo, a alienação das estatais deve seguir o regramento previsto no inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal para a autorização de instituição de empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, há necessidade de lei específica. Mas destaca que o grau de detalhamento da lei pode se resumir à autorização em si.

Para o professor da Escola de Direito da PUCRS e da Fundação do Ministério Público (FMP), Plínio Melgaré, basta que a lei contenha as devidas justificativas – que acompanham todos os projetos de lei – para ela estar correta, cabendo ou não à Assembleia aprová-la. “A crítica maior, no meu entendimento, deve repousar na emenda que retirou a exigência do plebiscito, por ter enfraquecido a democracia”, considera.

Para aprovar os projetos, o governo precisa de 28 dos 55 votos do Parlamento. Os textos já produzidos no Executivo de fato são autorizações simples para a alienação, sem maiores detalhamentos, estão prontos e, inicialmente, a pretensão é que fossem protocolados no Legislativo até esta sexta-feira. Mas, nessa quinta, após movimento do MDB (oito deputados), o Executivo reavaliou suas opções.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Guilherme Testa

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