Código de Trânsito Brasileiro inclui pena de 5 a 8 anos na cadeia para motoristas embriagados que causarem mortes no trânsito
Começou a valer na última quinta-feira, 19/04/2018, punições mais rigorosas para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito. Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para homicídio culposo e doloso. No Brasil, em 2017, houve 47 mil mortes no trânsito, sendo que, 65% das mortes no trânsito são causadas por excesso de velocidade e motoristas embriagados ou drogados.
Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, a elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato permitindo motorista responder em liberdade pelo crime. Visto que, somente o juiz poderá arbitrar uma fiança. Com exclusividade, falou sobre o assunto o renomado advogado espumosense Euclides Marquese.