MP 1.376 gera alerta sobre renegociação de dívidas rurais
A publicação da Medida Provisória nº 1.376, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por sucessivas perdas de safra, continua repercutindo entre entidades representativas do agronegócio. Embora o texto tenha sido apresentado pelo Governo Federal como uma alternativa para aliviar o endividamento no campo, a Associação dos Produtores e Empresários Rurais (APER) avalia que a proposta ainda deixa importantes lacunas e representa um retrocesso em relação ao Projeto de Lei 51/2022, que tratava da securitização das dívidas rurais.
Em entrevista ao programa Rumo ao Campo deste sábado (18), o presidente da APER, Arlei Romeiro, afirmou que a entidade vinha alertando, antes mesmo da publicação da medida provisória, sobre a necessidade de preservar os avanços conquistados no projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional. Segundo ele, diversos documentos técnicos foram encaminhados ao Governo Federal e ao Parlamento com sugestões para aperfeiçoar o texto, mas as principais reivindicações não foram incorporadas.
Para Romeiro, a principal preocupação é que a MP tem caráter autorizativo. Na prática, ela permite que as instituições financeiras realizem a renegociação, mas não determina que isso ocorra automaticamente. Dessa forma, cada banco poderá analisar individualmente a situação de cada produtor e definir se a renegociação será concedida, bem como o prazo e as condições oferecidas.
Outro ponto destacado pela APER é que os prazos máximos previstos na medida provisória não representam uma garantia para todos os produtores. Conforme explicou o presidente da entidade, embora a MP estabeleça a possibilidade de até oito anos para quem comprovar duas frustrações de safra e até dez anos para casos com três perdas comprovadas, caberá à instituição financeira definir, após análise da documentação, o prazo efetivamente concedido.
A associação também chama atenção para o fato de que a medida provisória já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que possa ser operacionalizada pelas instituições financeiras. Nos financiamentos com recursos do BNDES, será necessária ainda a publicação de normas específicas pelo banco, além da adequação dos sistemas das instituições financeiras. Segundo Romeiro, experiências anteriores mostram que esse processo pode consumir boa parte do prazo estabelecido para adesão às renegociações.
Outro aspecto considerado preocupante pela APER diz respeito aos critérios de elegibilidade. Conforme a interpretação da entidade, produtores que enfrentaram perdas de safra, tiveram dificuldades financeiras e recorreram ao Judiciário — ou foram judicializados — poderão ficar impedidos de acessar os benefícios da medida provisória, enquanto outros agricultores em situações semelhantes poderão ser contemplados. Para Romeiro, essa diferença de tratamento poderá gerar insegurança jurídica e desigualdade entre produtores que sofreram os mesmos impactos climáticos.
Além disso, o presidente da APER afirma que a MP deixou de incorporar um dos principais pontos previstos no Projeto de Lei 51/2022: o recálculo das dívidas na origem. Segundo ele, esse mecanismo permitiria revisar operações que, ao longo dos anos, tiveram aumento do endividamento em razão de renegociações consideradas excessivamente onerosas, preservando condições mais justas aos produtores.
Na avaliação da entidade, os principais aspectos positivos da medida provisória são a possibilidade de suspensão temporária dos vencimentos das operações e o reconhecimento das Cédulas de Produto Rural (CPRs) como operações enquadradas no crédito rural. Ainda assim, Romeiro entende que esses avanços são insuficientes diante das perdas em relação ao projeto de lei anteriormente debatido.
A APER orienta os produtores rurais a aguardarem a publicação da regulamentação antes de procurar as instituições financeiras para solicitar a renegociação. Caso o pedido seja negado, a recomendação é solicitar a justificativa formal por escrito e encaminhá-la à associação para análise de possíveis medidas administrativas ou judiciais.
Segundo Arlei Romeiro, a entidade continuará acompanhando a regulamentação da Medida Provisória nº 1.376 e trabalhando para que sejam corrigidos os pontos considerados prejudiciais aos produtores rurais, especialmente aqueles que enfrentaram sucessivas frustrações de safra e permanecem em situação de elevado endividamento.
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