Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
32°
17°
17°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Madrugadão Planetário
Ao Vivo: Madrugadão Planetário
Geral

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou liminar que suspendia o retorno do sistema de cogestão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou  liminar que suspendia o retorno do sistema de cogestão
21.03.2021 15h55  /  Postado por: Tânia Diehl

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou, na tarde deste domingo (21), a liminar (medida imediata e provisória) que suspendia o retorno do sistema de cogestão das medidas sanitárias de combate à pandemia entre governo do Estado e municípios. Como resultado, a flexibilização dos protocolos sanitários da bandeira preta em cidades gaúchas poderá acontecer a partir desta segunda-feira (22)
Mesmo que prefeituras adotem as regras mais flexíveis, as restrições serão maiores do que as estipuladas pela bandeira vermelha de semanas atrás: haverá limitação maior de horários a atividades econômicas não essenciais durante a semana, entre 20h e 5h, e aos finais de semana e feriados, quando o atendimento presencial seguirá proibido.
Supermercados poderão receber clientes até 22h, e não mais 20h, e poderão voltar a comercializar todos os produtos antes restritos a itens essenciais. Serviços essenciais em geral, como farmácias, não terão restrições de horários, apenas de distanciamento. Restaurantes e bares poderão receber clientes presencialmente somente até as 18h .
A decisão do desembargador do TJ-RS Marco Aurélio Heinz acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do Estado e revogou a decisão do juiz de primeira instância Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na decisão, o desembargador Heinz defendeu que o governo do Estado tem liberdade para escolher as medidas indispensáveis de combate à pandemia, mas que não é possível obrigar o governador “a não flexibilizar o sistema de distanciamento controlado, muito menos compelir o chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta”
Heinz ainda afirma que há risco de desinformação da população “de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais  ao combate da pandemia do covid-19”.

Fonte: GZH

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO