Prazo para declarar e receber a compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro
Termina no dia 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Para garantir os repasses da Lei Complementar. Os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas.
A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.