Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 3383.3400
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo limpo
26°
12°
13°C
Espumoso/RS
Tempo limpo
No ar: Giro da Notícia
Ao Vivo: Giro da Notícia
Notícias

Possibilidade de apreensão imediata da CNH para motoristas apressadinhos

Possibilidade de apreensão imediata da CNH para motoristas apressadinhos
05.06.2020 11h27  /  Postado por: adrianolima

Não há ilegalidade na apreensão imediata da carteira de motorista dos mais apressadinhos que desrespeitarem os limites de velocidade. É o que ficou decidido, semana passada, no julgamento virtual do STF de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, de iniciativa do Conselho Federal da OAB.

Foi declarada constitucional a redação dada pela Lei nº 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local.

A petição inicial da ação do CF-OAB sustentava que as expressões ´imediata´ e ´apreensão do documento de habilitação´, constantes da penalidade referente ao inciso III da redação do artigo 218, são inconstitucionais, por contrariarem os princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. (ADI nº 3951).

A decisão do STF

“O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta para:

a) declarar a constitucionalidade da expressão “imediata”, presente no art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro;

b) declarar a constitucionalidade da locução “apreensão do documento de habilitação”, também constante do art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do voto do ministro Edson Fachin, redator para o acórdão, vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que julgava parcialmente procedente o pedido”. (ADI nº 3951).

Fonte e foto: www.espacovital.com.br

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO