STJ libera divulgação do resultado do Sisu
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu hoje (28) liberar a divulgação do resultado das inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A divulgação pelo Ministério da Educação (MEC) estava prevista para esta terça-feira, mas foi suspensa por uma liminar da Justiça de São Paulo, que também impediu o início das inscrições no Programa Universidade para Todos (Prouni).
A decisão do presidente foi motivada por um recurso protocolado na noite de ontem (27) pela Advocacia-Geral da União para derrubar a liminar proferida pela desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu manter em vigor outra liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal para suspender a divulgação, sob alegação de que o governo ainda precisa dar um posicionamento “seguro e transparente” sobre a correção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. As notas no exame são usadas pelos estudantes para fazer inscrição no Sisu e concorrer a vagas em universidades públicas em todo o país.
Na sexta-feira (25), a Justiça Federal de São Paulo havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu até que o governo federal demonstrasse a correção das provas do Enem que foram apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi motivada por um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) informou que houve erros na atribuição de notas para cerca de 6 mil alunos. Segundo a pasta, a falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não houve prejuízos para os estudantes.
Na decisão, o presidente do STJ diz ainda que os erros na correção das provas de 6 mil alunos, que foram resolvidos pelo MEC e pelo Inep, órgão responsável pelo Enem, não justificam a paralisação do todo o calendário universitário, que depende da divulgação das notas da prova.
“Se erros pontuais e individuais houve, certamente que devem ser sanados pelas vias próprias. Contudo, a simples possibilidade de rever nota específica não pode servir de substrato para impossibilitar o acesso de milhares a vagas já ofertadas e o início das atividades acadêmicas nas mais variadas entidades públicas e privadas”, afirmou.
*Agência Brasil