A entrada em vigor do chamado ECA Digital, em março deste ano, representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A nova legislação estabelece regras mais rigorosas para plataformas digitais, amplia a responsabilização de empresas e reforça mecanismos de prevenção contra crimes praticados pela internet, especialmente aqueles que envolvem menores de idade.
O tema foi abordado pela promotora de Justiça da Comarca de Espumoso, Dra. Suzane Hellfeldt, durante entrevista, quando destacou que a legislação surgiu para enfrentar problemas que já vinham sendo observados há anos no ambiente digital. Segundo ela, embora diversas condutas já fossem enquadradas em outros tipos penais, agora existe uma legislação específica voltada à proteção de crianças e adolescentes no universo online.
A promotora explicou que o ECA Digital não se trata de uma versão eletrônica do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de uma atualização da legislação para acompanhar a realidade tecnológica. A norma determina, por exemplo, maior controle sobre a verificação da idade dos usuários, além de impor obrigações às plataformas digitais para impedir que menores tenham acesso facilitado a conteúdos inadequados.
Outro ponto destacado é a responsabilização das empresas que não adotarem medidas eficazes de proteção. Entre as sanções previstas estão multas elevadas e até mesmo a retirada de conteúdos ou serviços do ar quando houver descumprimento da legislação.
Durante a entrevista, Dra. Suzane alertou para os diversos riscos presentes na internet, como pornografia infantil, aliciamento, golpes, extorsões, incentivo ao uso de drogas, desafios perigosos e grupos que promovem discursos de ódio e violência. Segundo ela, criminosos utilizam estratégias cada vez mais sofisticadas para conquistar a confiança de crianças e adolescentes, muitas vezes se passando por pessoas da mesma faixa etária.
A promotora ressaltou que, diferentemente do passado, quando os pais se preocupavam principalmente com os perigos das ruas, hoje boa parte das ameaças pode estar dentro da própria casa, por meio de celulares, tablets e computadores conectados à internet. Ela enfatizou que o isolamento de crianças e adolescentes em seus quartos, utilizando dispositivos sem qualquer supervisão, aumenta significativamente a exposição a situações de risco.
Outro aspecto abordado foi o impacto do uso excessivo das telas no desenvolvimento infantil. Conforme destacou, especialistas apontam prejuízos cognitivos, emocionais e sociais provocados pelo consumo exagerado de conteúdos digitais. Além disso, a falta de convivência familiar e de interação presencial pode comprometer habilidades importantes para o desenvolvimento e para a vida adulta.
A promotora também fez um alerta aos pais sobre sua responsabilidade legal. Ela explicou que fornecer dados pessoais para criar perfis destinados ao uso dos filhos ou permitir que menores burlarem as regras de idade das plataformas pode gerar consequências jurídicas para os responsáveis. Segundo ela, a participação ativa da família é indispensável para garantir a segurança dos filhos no ambiente virtual.
Entre as orientações, Dra. Suzane recomendou que os pais estabeleçam limites para o tempo de uso das telas, acompanhem os conteúdos acessados pelos filhos, utilizem ferramentas de controle parental disponíveis nos dispositivos e mantenham diálogo constante sobre os riscos existentes na internet. Ela ressaltou que a intenção da lei não é proibir completamente o acesso à tecnologia, mas promover um uso responsável e seguro.
Violência vicária passa a integrar a Lei Maria da Penha
Durante a entrevista, a promotora também comentou outra importante atualização legislativa: a inclusão da violência vicária e do chamado vicaricídio na legislação brasileira.
A Lei nº 15.384/2026 passou a prever punições mais severas para casos em que o agressor atinge pessoas do círculo familiar ou afetivo da mulher com o objetivo de causar sofrimento psicológico. A legislação contempla situações em que filhos, pais, irmãos, avós, enteados ou qualquer pessoa sob responsabilidade da vítima são alvo de violência como forma de vingança ou controle.
Segundo Dra. Suzane, esse tipo de crime representa uma das formas mais cruéis de violência contra a mulher, pois busca provocar sofrimento extremo ao atingir pessoas próximas da vítima. A nova legislação prevê penas que podem variar de 20 a 40 anos de prisão, refletindo a gravidade dessas condutas.
Ao encerrar a entrevista, a promotora reforçou que tanto o ECA Digital quanto as alterações na Lei Maria da Penha representam avanços importantes na proteção de grupos vulneráveis. Ela destacou que, embora a legislação seja fundamental para responsabilizar criminosos, a prevenção continua sendo a principal ferramenta para evitar que crianças, adolescentes e mulheres se tornem vítimas de violência.
Confira o podcast abaixo.
