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Reforma tributária pode aumentar impacto sobre heranças e doações, alerta Dr. Jossan Batistute

Reforma tributária pode aumentar impacto sobre heranças e doações, alerta Dr. Jossan Batistute
26.02.2026 09h28  /  Postado por: rodrigosiga007

O advogado especialista em direito sucessório, Dr. Jossan Batistute, participou da programação da Rádio Planetário para esclarecer dúvidas sobre as recentes mudanças na tributação de heranças, doações e inventários, além de comentar um projeto que pode dobrar o teto do imposto sobre heranças no Brasil.

Atualmente, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação — conhecido como ITCMD (ou ITCD no Rio Grande do Sul) — tem teto nacional de 8%. No entanto, tramita no Senado um projeto que prevê a elevação desse limite para até 16%. Segundo o especialista, embora ainda esteja em fase de projeto, a proposta pode representar aumento significativo da carga tributária no futuro.

Mudanças já estão valendo

Além do projeto em discussão, alterações recentes da reforma tributária já estão em vigor. Entre elas, a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas em todos os estados e a mudança na forma de cálculo do imposto.

Agora, imóveis e outros bens passaram a ser avaliados com base no valor de mercado, e não apenas pelo valor declarado anteriormente. Isso pode elevar o imposto tanto em inventários quanto em doações e até em transações de compra e venda.

Outro ponto destacado foi a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que permitirá maior integração de dados entre municípios e estados, facilitando a fiscalização e a comparação de valores de mercado. A medida pode impactar também o cálculo do IPTU futuramente.

Planejamento é fundamental

Dr. Jossan reforçou a importância do planejamento sucessório para evitar gastos desnecessários e conflitos familiares. Ele explicou que:

  • O imposto incide sobre o total do patrimônio deixado, e os herdeiros se organizam para realizar o pagamento.
  • Dívidas não são herdadas, mas são descontadas do patrimônio antes da divisão.
  • É possível renunciar à herança, mas, se a renúncia for direcionada a alguém específico, pode haver cobrança dupla de imposto.
  • A curatela não dá direito automático à herança.
  • Em testamento, caso existam herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou pais), apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado.

Segundo ele, agir de forma preventiva, com orientação jurídica adequada e documentação correta, pode reduzir custos, evitar disputas e garantir maior tranquilidade às famílias.

Acompanhe o podcast a seguir:

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