Construção de prédios residenciais em Torres e a polêmica com o Ministério Público
Duas regiões residenciais, aparentemente tranquilas, com pouco movimento de moradores mesmo durante o verão. Os bairros Guarita II e São Francisco ficam na zona Sul de Torres no Litoral Norte, atrás do famoso Parque da Guarita — um dos símbolos do município, reconhecido por suas falésias e formações geológicas. A calmaria das ruas contrasta com a disputa travada nos últimos meses em torno da construção de torres residenciais na região.
Tudo começou com a aprovação do novo Plano Diretor da cidade, em janeiro de 2024. O documento divide o município em 39 zonas, cada uma com regras próprias para a construção de prédios. Em janeiro deste ano, o MPRS recomendou a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (bairro São Francisco) e 25 (Guarita II), áreas situadas no entorno do Parque da Guarita.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, e busca evitar “danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis”. O Plano Diretor não prevê limite de altura para edificações na zona 24 e amplia para até 15 metros o limite na zona 25.
Construção civil reage
O presidente da Associação de Construtoras e Incorporadoras de Torres (Actor), Ramon Biasi Kras, contesta a argumentação da promotora. “Independentemente da opinião, a gente tem que partir para a parte jurídica. A lei diz que pode a quantidade de andares, que seriam 14. A lei não limita em 14, mas o projeto que tem é de 14. Então, a primeira coisa é que a gente está respaldado pela regra, pelo Plano Diretor. E a segunda é que onde está previsto o prédio é bastante longe do mar e até do próprio parque. Não vejo impacto algum”, afirma.
Fonte: Correio do Povo
Foto: VCA MAGGI




