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35 detentos não retornam aos presídios do RS após saída temporária de fim de ano em 2025

35 detentos não retornam aos presídios do RS após saída temporária de fim de ano em 2025
09.01.2026 14h38  /  Postado por: villaadriano

No Rio Grande do Sul, 35 detentos não retornaram aos presídios após receberem autorização da Justiça para a saída temporária de fim de ano em 2025. O dado foi divulgado pela Polícia Penal e corresponde a 1,95% do total de 1.787 presos que tiveram o benefício concedido no período entre o Natal e o Ano-Novo no estado.

Apesar das mudanças recentes na legislação, a saída temporária ainda foi aplicada a um grupo específico de apenados. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das chamadas “saidinhas” para visitas à família ou participação em atividades de ressocialização. Com a nova lei, o benefício passou a ser restrito exclusivamente a presos autorizados a sair para fins educacionais, como frequência ao ensino médio, ensino superior, cursos supletivos ou cursos profissionalizantes.

Mesmo com a restrição legal, milhares de detentos em todo o país ainda se enquadraram nos critérios permitidos. Em nível nacional, mais de 46 mil presos receberam autorização para a saída temporária de Natal em 2025, deixando as unidades prisionais para passar o fim de ano em liberdade. Esse contingente representa cerca de 6,5% do total aproximado de 701 mil pessoas privadas de liberdade no Brasil, considerando os regimes fechado, semiaberto e aberto.

Os dados nacionais indicam uma redução no número de beneficiados em comparação ao ano anterior. No Natal de 2024, cerca de 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária, o que representa uma queda de 11,5% em 2025. A redução está diretamente relacionada às alterações na legislação, que limitaram de forma mais rígida os critérios para concessão do benefício.

No comparativo entre os estados, São Paulo apresentou números mais elevados de descumprimento da medida. De acordo com os dados divulgados, mais de mil detentos não retornaram aos presídios paulistas após o período de saída temporária, chamando atenção pelo volume absoluto de evasões em relação a outras unidades da federação.

No Rio Grande do Sul, apesar dos 35 casos de não retorno, a Polícia Penal destaca que o índice percentual permanece relativamente baixo em relação ao total de autorizações concedidas. As autoridades reforçam que os presos que não retornam dentro do prazo estipulado passam a ser considerados foragidos da Justiça, com adoção imediata das medidas legais cabíveis, incluindo comunicação ao Judiciário e às forças de segurança.

O tema da saída temporária segue sendo alvo de debates no Congresso Nacional e na sociedade, especialmente diante das mudanças recentes na legislação e dos dados divulgados a cada período festivo, que reacendem discussões sobre segurança pública, ressocialização e o cumprimento das penas no sistema prisional brasileiro.

Com informações: Jornalista Fernando Kopper

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