Novas regras da CNH começam a valer no RS a partir de janeiro e geram debate jurídico
As novas regras para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul começam a entrar em vigor a partir de janeiro, com as primeiras alterações previstas para um prazo de até 30 dias. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) deve divulgar nos próximos dias um calendário oficial com as etapas de implementação das mudanças.
Entre as principais alterações está o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas, medida considerada decisiva para a redução significativa do custo da CNH. Com a dispensa dos centros de formação de condutores, a expectativa é de que os candidatos percebam rapidamente a diminuição dos valores pagos para obter o documento.
Apesar da vigência imediata da norma federal, ainda são necessárias providências complementares para a plena aplicação das novas regras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) precisa publicar uma cartilha orientativa aos Detrans, além de promover ajustes em legislações estaduais, especialmente nas normas que tratam da cobrança de taxas. Um dos pontos sensíveis envolve a segunda prova prática, que, conforme as novas regras, não poderá ser cobrada, exigindo adequações legais para evitar questionamentos jurídicos.
Outro tema que gera preocupação é a renovação automática da CNH, que passa a permitir a renovação sem a realização presencial de exame médico. Também há dúvidas quanto à responsabilidade civil nos casos em que o candidato utilize veículo particular para treinamento e exames, já que esses automóveis não possuem dispositivos de segurança adicionais, como pedais duplos.
Na sexta-feira (12/12), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) encaminhou ofício aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), informando que os estados não têm competência para estabelecer prazos próprios para a vigência de normas federais. Com isso, a resolução do Contran que altera as regras da CNH tem aplicação imediata em todo o país.
O posicionamento contraria decisão tomada na quinta-feira (11/12) pelo Cetran-RS, que havia fixado prazo de até 180 dias para a entrada em vigor das mudanças, medida semelhante à adotada por conselhos de trânsito de estados como Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Especialistas em direito de trânsito já apontavam que a decisão estadual poderia ser considerada ilegal, com risco de questionamentos judiciais.
Mesmo após o ofício da Senatran, o Cetran-RS sustenta que o órgão federal não teria competência para revogar formalmente uma decisão do conselho estadual, mantendo o debate jurídico sobre a aplicação prática das novas regras da CNH no Rio Grande do Sul.
Com informações do jornalista Fernando Kopper.




