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Lula diz que PL Antifacção enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica

Lula diz que PL Antifacção enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica
O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, visita pela primeira vez o centro de transição no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) e se reúne com parlamentares das bancadas aliadas.
20.11.2025 06h51  /  Postado por: Jornalismo

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira o projeto de lei que trata da participação em organização criminosa ou milícia, conhecido com PL Antifacção. O texto, que recebeu 370 votos a favor e 110 contrários, tipifica condutas para o crime e aumenta penas para quem participa dessas atividades.

O projeto ainda prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto será enviado ao Senado.

O presidente Lula, por meio das redes sociais, mostrou descontentamento com o avanço do projeto no Congresso. “Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, afirmou.

O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos

O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade. O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Fonte: Correio do Povo

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