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Proprietários de veículos com perda total devido a enchentes podem pedir reembolso parcial do IPVA

Proprietários de veículos com perda total devido a enchentes podem pedir reembolso parcial do IPVA
10.06.2024 07h58  /  Postado por: bartzlaisa

Os donos de veículos que sofreram perda total devido às enchentes no Rio Grande do Sul podem solicitar a devolução parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Esse procedimento, chamado repetição de indébito, está previsto na legislação estadual. A restituição é proporcional aos meses de 2024 em que os contribuintes não tiveram posse ou propriedade do veículo.

A solicitação também pode ser feita por proprietários que ainda não terminaram de pagar o IPVA de 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se há valor a ser restituído.

Para veículos segurados, a seguradora pode decidir não dar baixa definitiva, optando por recuperar ou transferir o veículo a terceiros. Nessa situação, não haverá restituição do IPVA. Os proprietários que não sabem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem registrar ocorrência na Polícia Civil, que orientará sobre os procedimentos a seguir.

A Receita Estadual criou um serviço específico para facilitar a solicitação de ressarcimento para pessoas cujos veículos foram perdidos ou inutilizados nas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024.

O primeiro passo é cancelar o registro do veículo afetado. O Detran oferece diferentes opções para facilitar esse procedimento. Não é necessário quitar multas ou pendências de IPVA para solicitar o cancelamento, mas os débitos permanecerão vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário. A baixa é definitiva e irreversível, não gerando futuros débitos.

Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  •  original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  •  comprovante de residência;
  •  documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  •  documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  •  recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  •  plaquetas de identificação;
  •  placas.

Após o cancelamento do veículo pelo Detran, os proprietários devem solicitar a restituição parcial do IPVA à Receita Estadual de forma totalmente digital.

Primeiro, acesse o Portal da Pessoa Física e faça login com seu cadastro no gov.br. No menu Serviços disponíveis, selecione Devolução de tributos e depois Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários devem especificar se a solicitação é para si próprios ou para terceiros, e preencher os dados pessoais. Em seguida, há um campo para anexar o formulário de solicitação e, conforme necessário, outros documentos indicados no portal.

Para simplificar o processo de solicitação de restituição, a Receita Estadual dispensa a anexação de documentos, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • O veículo deve ter pertencido, na data do sinistro, à pessoa que está fazendo a solicitação;
  • O contribuinte deve optar pelo ressarcimento via pix, com a chave sendo seu próprio CPF;
  • O veículo não pode ter sido transferido para a seguradora antes do cancelamento no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual comunicará o status do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, na seção Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao grande número de veículos afetados, a subsecretaria está priorizando essas restituições para assegurar que os processos sejam concluídos o mais rapidamente possível.

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