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DETRAN prorroga prazos processuais por tempo indeterminado em decorrência das enchentes

DETRAN prorroga prazos processuais por tempo indeterminado em decorrência das enchentes
20.05.2024 07h52  /  Postado por: Tânia Diehl

Joana Malheiros, Oficial de Registro Civil, comenta sobre a suspensão dos prazos do CRVA.

O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio.

De acordo com a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio de 2024.

Ainda, relatou sobre a possibilidade de emissão de documento provisório virtual para que veículos novos (zero km) possam circular dentro do estado do Rio Grande do Sul por um período de 15 dias. A medidaque é uma alternativa à indisponibilidade momentânea do sistema convencional, é uma solução de contingência e sem custo extra ao cidadão. Posteriormente o comprador deverá ir até um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado para realizar o procedimento de transferência no sistema informatizado convencional, gerando o documento definitivo.  

Confira a entrevista completa a seguir.

Entrevistador: Tânia Diehl.

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