Locais de votação no interior do município de Campos Borges foram alterados
A juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, Priscilla Danielle Varão Cordeiro, informa ao Município de Campos Borges que se identificou a necessidade de remanejamento de locais de votação situados no interior daquele Município para um único local sendo a Escola Estadual de Educação Básica João Ferrari.
Tal remanejamento, conforme oficio, motiva-se pela garantia do sigilo do voto, por analogia ao artigo 117 do Código Eleitoral, Lei 4.737/1965.
Desta forma, comunica aos eleitores de Campos Borges que as seções 008 no Salão Comunitário São José, 013 no Salão Comunitário de Rincão dos Toledos, 033 no Salão Comunitário de Linha Ferrari e 062 no Salão Comunitário de Borba Gato Mundo Novo foram transferidos para a Escola João Ferrari, na cidade.