Adriana Castilhos, do Tabelionato e Cartório de Registro Civil de Espumoso fala sobre contrato de casamento, união estável e casamento
18.07.2023 16h29 / Postado por: Tânia Diehl
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.
O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.
A tabeliã Adriana Castilhos, do Cartório de Registro Civil de Espumoso, fala sobre o assunto:
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