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Dia Nacional da Empregada Doméstica: conheça a história e os direitos envolvidos

Dia Nacional da Empregada Doméstica: conheça a história e os direitos envolvidos
27.04.2023 09h57  /  Postado por: Mirele Caldas

No dia 27 de abril, no Brasil, é comemorado o Dia Nacional da Empregada Doméstica. As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental na economia e na vida cotidiana de muitas famílias brasileiras. A lembrança da data é importante para valorizar e reconhecer a importância desses profissionais. Além de ser uma oportunidade para relembrar e respeitar os direitos trabalhistas da categoria.

A comemoração do Dia Nacional da Empregada Doméstica remonta a Santa Zita, que faleceu em 27 de abril. Nascida na cidade de Lucca, na Itália, Zita começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos de idade, prestando serviços a uma família local.

Conhecida por sua generosidade com os menos favorecidos, ela costumava doar parte de seus ganhos para auxiliar aqueles que necessitavam de ajuda. Após sua morte, o Papa Pio XII a proclamou como “Santa das Empregadas Domésticas”.

Salário mínimo e jornada de trabalho

O salário mínimo nacional é estabelecido pelo governo federal e deve ser pago a todos os trabalhadores, incluindo empregadas domésticas. Além disso, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 44 horas semanais, e elas têm direito a pelo menos uma folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.

Direito à previdência

As empregadas domésticas têm direito à previdência social, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Para garantir esse direito, o empregador deve realizar o registro do empregado na carteira de trabalho e efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensalmente.

Seguro-desemprego para empregadas domésticas

Uma das conquistas recentes das empregadas domésticas é o direito ao seguro-desemprego. Para ter acesso a esse benefício, o profissional deve cumprir alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação e ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa. Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas. Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.

Conhecer e respeitar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas é essencial para garantir uma relação justa e saudável entre empregador e empregado. Além disso, a informação e o cumprimento das leis trabalhistas contribuem para a valorização desses profissionais e a promoção da igualdade no mercado de trabalho.

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