Através de Decreto Municipal 2215/3/2022, foi instituído turno único contínuo de trabalho no serviço municipal de Campos Borges.
A jornada de trabalho a partir do dia 14 de novembro, passa a ser das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira, em todos os departamentos municipais.
Essa medida não se aplica às atividades externas das Secretaria de Educação e Cultura, Pronto Atendimento Hospitalar, o Cras e os vigias.
A informação foi divulgada através das redes sociais oficias da prefeitura da tarde desta terça-feira (08).