Sábado, 14 de Setembro de 2024
Telefone: (54) 3383.3400
Whatsapp: (54) 99988.1290
Curta nossa página no Facebook:
Clique para Ouvir
Tempo nublado
20°
13°
19°C
Espumoso/RS
Tempo nublado
No ar: Hora de Campos Borges
Ao Vivo: Hora de Campos Borges
Notícias

Reduz a documentação exigida para solicitar o benefício do seguro-desemprego

Reduz a documentação exigida para solicitar o benefício do seguro-desemprego
13.10.2022 15h32  /  Postado por: Mirele Caldas

Trabalhadores demitidos a partir de 3 de outubro de 2022 deverão apresentar somente um documento de identificação civil com foto e informar o número do CPF e o Número de Identificação Social – NIS ou Programa de Integração Social – PIS para solicitar o seguro-desemprego. A medida está de acordo com a Resolução nº 957/22, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O benefício pode ser solicitado pelo trabalhador formal, a partir do 7º até o 120º dia contados da data subsequente à dispensa, por meio do portal www.gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou, presencialmente, na agência FGTAS/Sine mais próxima. Para o trabalhador doméstico, o prazo para requerimento é de sete a 90 dias. Os endereços das unidades estão disponíveis no site: https://fgtas.rs.gov.br/agencias-fgtas-sine.

A documentação exigida no momento da solicitação do benefício foi reduzida porque os critérios para habilitação são aferidos, automaticamente, com base nas informações disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); na Guia de Recolhimento do FGTS; na Guia de Informações à Previdência Social (GFIP); Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou no documento judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado.

Ainda, conforme a resolução, o empregador permanece com a obrigatoriedade do fornecimento do requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web nos casos de dispensa sem justa causa.

Quem tem direito

O trabalhador formal que comprove os requisitos abaixo:

– ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa e ter trabalhado 12 meses nos últimos 36 meses, no caso da primeira solicitação;

– ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa e ter trabalhado 9 meses nos últimos 36 meses, quando da segunda solicitação;

– ter recebido 6 salários consecutivos meses imediatamente anteriores à data de dispensa e ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses, quando das demais solicitações.

O trabalhador doméstico deverá comprovar ter trabalhado, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego. Também segundo a resolução, os meses de trabalho utilizados para recebimentos de benefícios anteriores não poderão mais ser usados novamente.

O trabalhador habilitado receberá o pagamento de uma a sete parcelas, no valor de R$ 1.212 a R$ 2.106,08.

AGÊNCIA BRASIL

Comente essa notícia
Receba nosso informativo
diretamente em seu e-mail.
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
CONCORDO