Quem é o Pai???
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai e/ou solicitada pela mãe ou pelo próprio filho, se maior de idade. O procedimento pode ser feito nos cartórios de registro civil.
A justiça também pode notificar a mãe da criança, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, portando documento de identidade e a certidão de nascimento do filho sem paternidade estabelecida, para, querendo, informar o nome e endereço do suposto pai. Ele será chamado para comparecer ao fórum para fazer o reconhecimento espontâneo.
Outra forma de reconhecimento de paternidade é o afetivo. Para explicar os procedimentos, a Registradora Civil Joana Malheiros concedeu entrevista ao Giro da Notícia de hoje. Acompanhe a entrevista